Assistência Personalizada
Oferecemos assistência jurídica personalizada para guiar você em cada etapa do processo de inventário e partilha, garantindo que seus direitos sejam protegidos.
Avaliação de Bens
Realize a avaliação minuciosa de todos os bens do falecido para garantir uma partilha justa e equitativa entre os herdeiros, respeitando os direitos de cada um.
Distribuição Equitativa
Conte com nossa equipe para uma distribuição cuidadosa e equitativa dos bens, seguindo as normas legais e garantindo a justa partilha entre os herdeiros.

Perguntas Frequentes
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O que é Inventário Extrajudicial?O inventário extrajudicial é um processo que permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida, sem a necessidade de ir ao Judiciário, através de uma escritura pública lavrada em cartório. É uma forma mais rápida e menos burocrática de regularizar a sucessão, desde que cumpridos certos requisitos, como o consenso entre os herdeiros e a não existência de testamento (ou se este já tiver sido homologado judicialmente).
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Inventário Extrajudicial o que é, como fazer, quanto custa?Algumas questões sobre o Inventário Extrajudicial devem ser consideradas na hora da decisão sobre qual caminho seguir: Resumo simplificado das etapas do Inventário Extrajudicial: · Identificar quem são os herdeiros legais do falecido; · Lista completa dos bens deixados pelo falecido (imóveis, veículos, contas bancárias, aplicações financeiras, entre outros.); · Avalição dos bens; · Identificar e quantificar as dívidas deixadas pelo falecido; · Determinar a proporção da herança, os bens serão divididos entre os herdeiros. A divisão deve ser justa e equitativa, para evitar discussões futuras, bem como para evitar maior incidência de impostos; · Os documentos do inventário ficarão arquivados no cartório de notas (lista de bens, a avaliação dos bens e a divisão dos mesmos.). Vantagens do Inventário Extrajudicial · Celeridade do processo, pois não há a necessidade de audiências ou julgamentos, e por haver o consenso entre os herdeiros, o processo é bem ágil. · Economia, o inventário extrajudicial é geralmente menos custoso em relação ao inventário judicial.
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Como funciona o inventário extrajudicial:1. Concordância dos herdeiros: É fundamental que todos os herdeiros maiores de idade estejam de acordo com a divisão do bens. 2. Nomeação do inventariante: Um dos herdeiros é nomeado como inventariante, responsável por gerir o processo e representar os interesses do espólio. 3. Levantamento dos bens e dívidas: É feito o levantamento completo de todos os bens do espólio, bem como eventuais dívidas do falecido. 4. Pagamento do imposto: O imposto de transmissão causa mortis (ITCMD) é pago pelos herdeiros. 5. Escritura pública: É lavrada a escritura pública de inventário e partilha no cartório, que tem força legal e dispensa o processo judicial. 6. Registro dos bens: Após a escritura, os bens são transferidos para o nome dos herdeiros, através do registro nos órgãos competentes (ex: registro de imóveis, DETRAN, bancos). 7. Participação de um advogado: É obrigatória a participação de um advogado para todas as partes envolvidas no processo.
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É obrigatória a participação de Advogado no Inventário Extrajudicial?Sim! É obrigatória a assistência de advogado no Inventário Extrajudicial. Aliás, nos dois casos a lei exige a participação de advogado. A boa notícia é que um único advogado para representar os interesses de todos os herdeiros, o que torna o procedimento menos custoso, ou ainda se preferirem os herdeiros poderão ser assistidos cada qual por seu próprio advogado.
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Vantagens do inventário extrajudicial:Rápido e menos burocrático: O processo é mais rápido e menos burocrático do que o inventário judicial. Mais Barato: Os custos do inventário extrajudicial são geralmente menores do que os custos do inventário judicial. Conveniência: Permite a divisão dos bens de forma mais ágil e conveniente. Requisitos para o inventário extrajudicial: Todos os herdeiros devem ser maiores de idade. Deve haver acordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens. O falecido não pode ter deixado testamento (ou o testamento deve estar caduco ou revogado, ou já ter sido aberto e homologado judicialmente). É obrigatória a participação de um advogado
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Desvantagens do Inventário ExtrajudicialO Tabelião de Notas não possui o mesmo poder de um Juiz de Direito para determinar a realização de eventuais diligências necessárias, realização de buscas e pesquisas através dos sistemas conveniados ao Tribunal. O valor excessivo da escritura pública em partilhas com numerosos imóveis. Se no curso do inventário extrajudicial os herdeiros entrarem em desacordo e houver disputa entre os herdeiros, será necessário recorrer ao judiciário, o que resultará em maiores custos e tempo de processo.
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Quem pode ser Inventariante?Uma pessoa deverá se nomeada para se a responsável por administrar o espólio enquanto a partilha dos bens não é concluída, pode ser alguém nomeada pala família do de cujus, a essa pessoa a lei denomina de Inventariante. Quem assume essa responsabilidade é geralmente o cônjuge sobrevivente ou um filho do de cujus.
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Meeiro quem é?Meeira é a pessoa que possui direito sobre a metade do patrimônio comum de um casal. O termo vem do conceito de meação que é a divisão dos bens comuns de um casal em duas partes iguais, cada qual possui a metade dos bens. Porem nem todos os cônjuges são meeiros, essa condição depende do regime de bens do casamento, ou da união estável, adotado pelo casal. Para melhor entendimento, faremos um apontamento sobre qual regime legal possui a figura do meeiro: · Comunhão Universal de Bens: Os cônjuges são meeiros, e possuem 50% do patrimônio total do casal, cada um, sem restrições. · Comunhão Parcial de Bens: Os cônjuges são meeiros, porém, possuem direito a 50% do patrimônio adquirido onerosamente na constância da relação conjugal. · Separação Total de Bens: Não haverá a figura do meeiro.
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O que compõe a Herança?A Herança é a parte que resta após o pagamento das dívidas e, se houver, descontada a parte do cônjuge meeiro. O valor da herança deixada pelo de cujus será o que restar após essas deduções. Portanto, diferente do que muita gente pensa, a herança não é composta por todos os bens deixados pela pessoa falecida.
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Quem é Herdeiro?Herdeiro é todo aquele que possui o direito de receber, total ou parcialmente, a herança deixada por uma pessoa falecida. Há 04 tipos de herdeiros: os herdeiros necessários, os herdeiros legítimos, os herdeiros testamentários e os herdeiros legatários.
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O que é e como é feita a partilha de bens?A partilha de bens é o procedimento pelo qual os bens deixados pelo falecido são distribuídos entre os herdeiros. Essa divisão pode ser realizada de forma amigável ou litigiosa, dependendo do consenso entre os herdeiros. E independentemente da modalidade escolhida, a presença de um advogado especializado é fundamental para além de cumpri a exigência legal garantirá a correta execução do processo.
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Quanto custa fazer o Inventário Judiciais:Pela via judicial os herdeiros deverão arcar com as custas judiciais, que abrangem os custos do processamento da ação, e tais custos variam de acordo com o Estado no qual o processamento se der. Honorários Advocatícios: Os honorários advocatícios são atribuídos por acordo entre o cliente e o advogado, mas os custos são proporcionais ao valor do monte mor, seguindo a tabela de honorários estabelecida pela OAB.
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Agendamento para Lavratura da Escritura Pública de Inventário ExtrajudicialNo caso de Inventário Extrajudicial o cartório agendará uma data para a lavratura da Escritura de Inventário e Partilha pelo Tabelião e por todos os demais interessados. Todos os herdeiros e respectivos advogados devem estar presentes ao ato, munidos das cópias de todos os documentos necessários. Atualmente é possível que as partes se reúnam virtualmente e assinem digitalmente a escritura por meio da plataforma e-notariado.
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Procedimentos após o encerramento do Inventário Extrajudicial ou JudicialEncerrado o Inventário, caso a partilha contemple algum bem imóvel, o Inventariante deverá encaminhar a Escritura Pública de Inventário ou o Formal de Partilha ao Registro de Imóveis para que seja feito o registro na referida matricula imobiliária, transferindo a propriedade aos herdeiros. Tal registro é passível de emolumentos cobrados pelo cartório de Registro de Imóveis.
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Quais são as vantagens do Inventário Extrajudicial?Rapidez: O processo pode ser concluído em um curto espaço de tempo, em algumas semanas. Economia: Os custos são menores se comparados ao inventário judicial. Menos Burocracia: Há simplificação dos trâmites.
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Quem pode fazer um Inventário Extrajudicial?Para realizar o inventário extrajudicial, todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha e não pode haver herdeiros menores ou incapazes. A lei obriga que um advogado acompanhe todos os atos para garantir a legalidade e a proteção dos direitos herdirários.
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Quais são as modalidades de Inventário?A família do de cujus (pessoa falecida) poderá optar por duas formas diferentes de inventariar e partilhar os bens deixados: · Inventário Extrajudicial: é o Inventário feito diretamente no Cartório de Notas por escritura pública, sem a necessidade de intervenção do judiciário. Arrecadado todos os documentos necessários, o procedimento de inventário poderá ser concluído em menos de 90 dias. Entretanto é necessário destacar a existência de alguns requisitos legais exigidos para a realização do Inventário Extrajudicial, que trataremos com maiores detalhes, ainda neste explicativo. · Inventário Judicial: é o Inventário realizado junto ao Poder Judiciário por meio de ação de inventário. Cujos os tramites e prazos processuais dependem do andamento do Poder Judiciário, portanto a depender do acumulo de processos poderá levar anos até a sua conclusão.
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O que é, e qual prazo para ingressar com a ação de inventário?O inventário extrajudicial se da em cartório sem a necessidade de um processo judicial, permite a partilha dos bens de uma pessoa falecida, para tento alguns requisitos precisam ser observados, como consenso entre os herdeiros e inexistência de herdeiros menores de idade. Segundo as leis brasileiras, após a morte, a família do falecido possui o prazo de dois meses para ingressar com a ação de inventário (art. 611 do Código de Processo Civil). Art. 611- O processo de inventário e de partilha deve ser instaurado dentro de 2 (dois) meses, a contar da abertura da sucessão, ultimando-se nos 12 (doze) meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos, de ofício ou a requerimento de parte. Por meio deste procedimento será identificada a existência e o valor da herança que será partilhada entre os herdeiros. Importante destacar que, antes da divisão dos bens entre os herdeiros, é necessário apurar o valor das dívidas do falecido e descontar do valor dos bens por ele deixados. Ou seja, somente após o pagamento das dívidas do falecido é que poderá haver a partilha dos bens entre os herdeiros. Ou seja, apenas o valor residual será partilhado entre os herdeiros. Importante ressaltar no caso de o valor apurado com os bens deixados não for suficiente para saldar as dívidas do falecido, não haverá partilha. Entretanto, nesse caso, as dívidas também não serão suportadas pelos herdeiros. Caso não haja valores suficientes para saldar as dívidas, os credores não são obrigados a saldar tais dividas.
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Qual é a previsão legal do Inventário Extrajudicial?O regramento encontra-se previsto no art. 610, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil - Capítulo VI Do Inventário e da Partilha, Vejamos: Art. 610. Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1º Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras. § 2º O tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. A edição da Lei 11.441/2007 tornou possível a realização do Inventário sem a intervenção do Poder Judiciário, por meio de escritura pública, assistida por advogado, diretamente no Cartório de Notas, de forma simples, célere e econômica. Portanto estando com todos os documentos necessários em ordem, o procedimento de Inventário Extrajudicial será célere, não levará mais que 90 dias para ser concluído. Porém há requisitos legais exigidos para a realização do Inventário Extrajudicial. Nem sempre haverá a possibilidade de realizar o Inventário Extrajudicial em Cartório. Sendo necessário em alguns casos o processo na Justiça, vamos demostrar a seguir. Inventário Extrajudicial é feito por meio de Escritura Pública
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O Inventário Extrajudicial possui os mesmos efeitos do Inventário Judicial?O parágrafo 1.º do artigo 610 do Código de Processo Civil, prescreve: “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, que se constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de valores depositados em instituições financeiras“. Ademais, o parágrafo 2.º do artigo 610 do Código de Processo Civil estabelece que o tabelião somente lavrará a escritura pública se todas as partes interessadas estiverem assistidas por advogado ou por defensor público, cuja qualificação e assinatura constarão do ato notarial. São estes os principais requisitos para o Inventário Extrajudicial realizado em cartório, sem a necessidade de ingressar na Justiça. Para o melhor entendimento, detalharemos todas as exigências da lei para a realização do Inventário Extrajudicial. Requisitos: Os herdeiros precisam estar representados por advogado e havendo pluralidade de herdeiros, todos podem estar representados pelo mesmo advogado. Todos os herdeiros devem estar de acordo com a partilha dos bens, a partilha deve ser consensual, ou seja, todos os herdeiros devem estar de acordo com a forma que a partilha será realizada. Havendo qualquer desacordo, será necessário realizar o Inventário Judicial. Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes, se um ou alguns dos herdeiros for menor de idade ou incapaz, será necessário realizar o Inventário Judicial. Não pode haver testamento registrado pelo falecido (quanto a isso já há uma flexibilização), de acordo com a legislação ordinária, se o falecido tiver deixado testamento será necessário processar a Ação de Inventário em via judicial. Já há Normas das Corregedorias Gerais de Justiças dos Estados que por meio de seus provimentos vêm admitindo a realização do inventário em cartório mesmo com a existência de testamento registrado pela pessoa falecida, mediante expressa autorização judicial ou ainda quando o testamento é revogado, declarado nulo ou caduco. Desta feita, ainda que haja testamento registrado pelo falecido, o Inventário poderá ser realizado no meio extrajudicial, em alguns casos. Portanto, observados os requisitos do Inventário Extrajudicial, será possível realizar o Inventário em cartório, visando poupar tempo, dinheiro e esforços. Diante de tantas vantagens do Inventário Extrajudicial podemos destacar que os interessados possuem maior flexibilidade para estabelecer a divisão dos bens, uma vez que a solução do caso ocorrerá de acordo com a vontade dos próprios herdeiros, e não pela determinação de um Juiz.
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Quando o Inventário Judicial é obrigatório?Será obrigatório o Inventário Judicial somente quando o caso envolver uma das três situações a seguir descritas: · Existir testamento deixado pelo falecido; · Quando algum herdeiro for incapaz (menor ou interditado); e · Quando não houver concordância entre os herdeiros em relação à partilha dos bens. Ocorrendo qualquer das hipóteses acima, o Inventário será obrigatoriamente processado judicialmente e todo o andamento será coordenado por um Juiz de Direito.
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O que é Espólio?O espólio é a coleção de bens, direitos e obrigações deixados por uma pessoa falecida que chamamos de cujus. Esses bens incluem propriedades, dinheiro, títulos e objetos de valor. O espólio é distribuído entre os herdeiros ou beneficiários com base em um testamento ou decisão judicial. Um executor ou administrador, escolhido pelo tribunal, gerencia o espólio, garantindo a distribuição correta dos bens e o pagamento de dívidas e impostos. Se o espólio não for suficiente para cobrir as dívidas do falecido, os credores não receberão, mas as dívidas não ultrapassam o valor do espólio, garantindo que os herdeiros não fiquem com dívidas a pagar se o patrimônio não saldar todos os pagamentos.
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Quanto custa fazer Inventário?Pela via Extrajudicial, os interessados arcarão com os custos do cartório, conhecidos como emolumentos cartorários. Dica importante: O valor dos emolumentos de cartório serão calculados sobre o valor da metade dos bens do de cujus, caso ele tenha deixado cônjuge ou companheiro meeiro, pois a metade que pertence ao cônjuge sobrevivente não será objeto da partilha, pois tal parte já lhe pertence ao cônjuge. A incidência do ITCMD será parcial, atingindo apenas a metade objeto do Inventário. Portanto, cabe observar que a herança será calculada a partir da metade dos bens deixados pelo falecido, e não sobre a sua totalidade.
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Impostos a Pagar ( Inventário)O imposto a pagar é o ITCMD – Imposto sobre transmissão causa mortis e doações. No estado de São Paulo o imposto é de 4% sobre o valor comercial dos bens que serão partilhados. Tal imposto poderá ser parcelado de acordo com as definições da Lei Estadual. Há hipótese de isenção do ITCMD que variam em face da legislação Estadual. Prazo para pagamento do ITCMD em São Paulo esta disciplinado na Lei Estadual nº. 10.705/2000, artigo 17, que estabelece o prazo é de 30 (trinta) dias após a homologação do cálculo, não podendo ultrapassar os 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do falecimento do autor da herança. Conforme o artigo 15 da resolução 35 do CNJ, o recolhimento dos tributos deve anteceder à escritura.
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É possível Assistência Judiciária Gratuita nas ações de Inventário?Sim, em ambos os casos Inventário Extrajudicial ou Inventário Judicial, haverá a possibilidade de concessão da AJG – Assistência Judiciária Gratuita, é o que disciplina o art. 7 da Resolução 35 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça: Art. 7º, resolução 35 do CNJ: “Para a obtenção da gratuidade de que trata a Lei nº 11.441/07, basta a simples declaração dos interessados de que não possuem condições de arcar com os emolumentos, ainda que as partes estejam assistidas por advogado constituído.” Existe multa por atraso para realizar o Inventário? Sim, evite a incidência de multas e juros consulte sempre um advogado o quanto antes. A competência tributária do ITCMD é estadual e cada estado estabelece regras próprias quanto ao prazo para o recolhimento do imposto. Observa-se que atualmente o prazo disposto para recolhimento é de até 180 dias após a morte do autor da herança, após o decurso desse prazo, haverá incidência de multa e juros moratórios. Além disso, cabe informar que o cálculo da multa poderá utilizar diferentes alíquotas, a depender do caso, com veremos a seguir:
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Procedimentos Finais do Inventário ExtrajudicialEncaminhamento à Procuradoria Estadual para aprovação, atualmente as procuradorias admitem o pagamento direto com base na conferência cartorária, mas caso haja divergência de valores poderão se cobrados pela Secretaria do Estado de Fazenda, que além da cobrança do valor discrepante cobrará juros e multa. Aqui mais uma importante atribuição da assistência do advogado.
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Podemos concluir que o Inventário Extrajudicial é vantajoso em face do Inventário Judicial.Principais aspectos do Inventário Extrajudicial: Prazo de processamento e conclusão, muito reduzido, em torno de 60 dias; O Inventário Extrajudicial possui os mesmos efeitos do Inventário Judicial; Os custos do Inventário Extrajudicial serão: Escritura de Inventário, honorários advocatícios, emissão dos documentos necessários, imposto ITCMD caso não isento; Portanto havendo o consenso entre os herdeiros o Inventário Extrajudicial é o mais indicado objetivando poupar esforços, tempo e dinheiro.
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Você precisa de mais informações sobre como fazer Inventário Extrajudicial?Estamos prontos a lhe atender tornando esse processo o mais tranquilo, fale conosco.
Direitos dos Herdeiros
Saiba mais sobre os direitos que amparam os herdeiros durante o processo de inventário, garantindo uma partilha justa e transparente dos bens.
Processo de Inventário
Entenda o passo a passo do processo de inventário e partilha de bens, desde a abertura do inventário até a conclusão da partilha entre os herdeiros.
Documentos Necessários
Confira a lista completa de documentos necessários para o processo de inventário e partilha, facilitando a organização e agilidade do procedimento.